No âmbito da atual situação em que vivemos, derivada do surto de Coronavírus COVID-19, e na sequência da prorrogação do Estado de Emergência, por sua Exa o Senhor Presidente da República, recordamos que durante o período da Páscoa, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência.

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira), para todo o território português, incluindo os Arquipélagos dos Açores e Madeira.

Durante este período os Cidadãos que por motivos profissionais necessitem de circular, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

Seja responsável, ajude a conter e a mitigar a propagação desta pandemia.

LIMITAÇÃO DE CIRCULAÇÃO ENTRE CONCELHOS