tarifa social na eletricidade, é uma tarifa mais baixa praticada pelas empresas de eletricidade, e que permite aos consumidores do serviço elétrico, beneficiar de um preço mais acessível, aquando do pagamento da fatura da luz. 

O desconto é aplicado sobre a potência contratada, e depende também do escalão/nível de potência que cada cliente tem contratado. Ainda dentro dos apoios sociais, existe o desconto ASECE onde os clientes terão direito a um desconto sobre o global da fatura de cerca de 13,8%.

Para usufruir dos mesmos, basta que o solicitante seja titular do contrato de luz, não ter uma potência superior a 4,6 kwh e que seja apenas para uso doméstico. Além disto, serve para efeitos de atribuição o rendimento anual de cada agregado e/ou ainda se é beneficiário de apoios sociais como rendimento social de inserção, primeiro escalão do abono de família, pensão social ou invalidez. 

comercializador de luz terá de receber as indicações por parteda segurança social, que enviará às mesmas, a informação se determinado consumidor tem o direito ao apoio social. Se o consumidor já tem tarifa social aplicada, mas ainda não verifica o desconto ASECE, é uma questão de aguardar, já que após confirmação da segurança social, o desconto é aplicado automaticamente na fatura. É aconselhado confirmar ambos os descontos na fatura, afim de conferir se estão a ser corretamente aplicados na faturação. 

Em caso de dúvida, é importante o contacto com o fornecedor de eletricidade, seja para solicitar informações ou, no caso de ser elegível e não estar a beneficiar do desconto, solicitar a ativação do mesmo, por telefone ou por através da internet.

TARIFA SOCIAL DE ELETRICIDADE E ASECE